quarta-feira, 13 de dezembro de 2017


Apto 2 dormitórios mobiliado c/ garagem bairro M. Espelho em São Leopoldo/RS

Características:

2 dormitórios sendo um suíte
Sala ampla
Sacada com churrasqueira
Elevador
Próximo estação trem
74m² privativo

R$338mil   

Entrada e restante em 40x. 

Cod-8425






















Apartamento 2 dormitórios mobiliado com garagem centro de São Leopoldo/RS

Características:

Apartamento de frente
Posição leste
Mobiliado
garagem
Elevador
Gás central
Próximo de super mercado e colégio São José
65m² de área total

R$280mil

Cod-8484














terça-feira, 5 de julho de 2016

Casa sustentável esbanja personalidade

Dividida por volumes interligados a céu aberto, ela prevê economias de água, energia e compras de alimentos

22/06/2016| POR CAROL SCOLFORO; FOTOS RICHARD BRYANT/ DIVULGAÇÃO
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Desde que era apenas uma ideia, a casa Astrid Hill, em Singapura, tinha uma missão: provar que o design sustentável pode ser belo e admirável. O desafio de reinterpretar um lar chinês com um olhar contemporâneo, no entanto, tornou o projeto mais desafiador. Tarefa que o escritório Tsao-McKown levou a sério.
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Os moradores têm descendência chinesa e quiseram levar para Singapura os valores de sua arquitetura tradicional, tais como os espaços voltados a pátios. “No entanto, aqui a noção de pátio é um pouco diferente. À medida que asas irradiam do centro da construção, forma-se uma grande área aberta e uma sensação que se completa com a esfera da natureza”, resume Zack McKown, cofundador do escritório.

VEJA TAMBÉMUma hospedagem sustentável e autêntica
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Diferentes volumes são interligados por átrios a céu aberto, que dividem as atividades em espaços residenciais para os proprietários e sua grande família, área de trabalho e entretenimento. “Assim, estes lugares podem ser desligados de forma independente, a fim de economizar ainda mais o consumo de energia, quando desocupados”, explica o arquiteto.

LEIA AINDACasa rotativa se transforma quando moradores querem
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Telhados verdes e jardins verticais proporcionam resfriamento aos interiores. Por meio de um sistema de recolhimento de águas pluviais, reduz-se o gasto com esse insumo. Os grandes panos de vidro também levam a aproveitar o máximo de luz natural durante o dia, e assim se economiza energia. E mais: um pequeno jardim no entorno garante legumes e ervas suficientes (e orgânicos) para alimentar os moradores – um futuro saudável, econômico e belo para a família.

CONFIRAPrimeiro edifício comercial do Brasil com energia positiva é inaugurado
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Casa sustentável esbanja personalidade (Foto: Richard Bryant/Divulgação)
Fonte: Revista Vogue

quinta-feira, 16 de junho de 2016

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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Usucapião em cartório, novidade a partir de 2016


Usucapião em cartório, novidade a partir de 2016

O instituto se insere no fenômeno da desjudicialização ou extrajudicialização do direito


Entre as mudanças que serão trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que passa a vigorar em 2016, uma que é extremamente interessante é a que diz respeito ao usucapião extrajudicial, ou seja, fora da Justiça, em cartório.
O usucapião de imóvel é uma forma de adquirir  a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso).
A comprovação disso é tradicionalmente realizada na justiça e o longo prazo de duração desse tipo de processo é uma marca característica dele. A partir do ano que vem, será possível ter uma opção além do Poder Judiciário, que é a via cartorária.
O novo Código, através do artigo 1.071, permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado, com acompanhamento de um advogado ou um defensor público.
O pedido deve ser fundamentado e acompanhado de certos documentos:
1. Ata notarial lavrada pelo tabelião com tempo de posse e seus antecessores;
2. Planta e memorial descritivo assinada por profissional habilitado.
3. Certidões negativas dos distribuidores do local do imóvel e do domicílio do interessado;
4. Quando for o caso, justo título (requisito facultativo).
Não é necessária a preocupação em não ser esse procedimento possível de ter eficácia contra todos (juridicamente conhecido como “erga omnes”), posto que o oficial do cartório determinará publicação de editais em veículos de ampla circulação e determinará notificação de todos os interessados:
1. Confinantes;
2. Pessoa em cujo nome imóvel estiver registrado;
3. Fazendas Públicas (municipal, estadual, federal);
4. Atual possuidor, se houver.
Havendo concordância de todos os notificados e estando a documentação em ordem, o oficial do cartório poderá deferir o pedido e promover o registro do bem.
Rejeitado o pedido, nada impede que interessado recorra à via judicial, ajuizando uma ação de usucapião.
A escolha pela via extrajudicial cabe à parte, que poderá optar por deduzir o seu pedido em juízo se assim preferir, ainda que não haja litígio.

Fonte: http://www.jornaldacidadeonline.com.br/